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NOVA RDC PARA LABORATÓRIOS CLÍNICOS

  • Foto do escritor: Dra. Agatha Thais
    Dra. Agatha Thais
  • 11 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

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No dia 03 de maio em reunião do DCOL foi aprovada a nova norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas. E no dia 10 de maio de 2023 foi publicada a RDC 786/23 (que substitui a 302/05).

Segundo a própria ANVISA a nova resolução tem como objetivo ampliar o acesso da população ao diagnóstico clínico e reforça o papel dos laboratórios clínicos de estimular a política de qualidade dos exames.


A resolução aprovada substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, pela evolução do setor, dos produtos e instrumentos para diagnóstico, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017.  


Uma das principais mudanças foi a nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:

I – Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.

II – Serviço tipo II: postos de coleta.

III – Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.


A nova regra entra em vigor no dia 1/8. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação. E em breve traremos atualizações sobre o assunto e dicas para adequações.


Confira, na íntegra, a RDC 786/23


Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária; Laboratórios Clínicos, Qualidade Laboratorial



 
 
 

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